- 28 de abril de 2020

Bacon orgânico?

A questão de produtos cárneos e embutidos orgânicos no Brasil não é nova e tampouco simples. É fato que existe um regulamento para a produção de carne orgânica, porém o que acontece durante o processamento? Que normas devem ser seguidas e quais as restrições aplicadas?

Nossa enquete nas redes sociais mostrou que 84% dos participantes acreditam que podemos ter bacon orgânico. Porém, para responder esta questão precisamos avaliar de perto a legislação brasileira para produtos orgânicos.

A primeira prerrogativa para que um produto possa ser certificado como orgânico, é que siga sua legislação de base. Para diversos produtos, o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) é quem define as características e os ingredientes obrigatórios e opcionais. E é aí que entra a grande questão.

O PIQ do Bacon, prevê que o produto deve ter como ingredientes obrigatórios em sua composição: barriga de suíno, sal, nitrito e/ou nitrato de sódio e/ou potássio. Consultando a base de dados da Orgânicospro podemos verificar que nitrito/nitrato de sódio e ou potássio nao são permitidos pela legislação brasileira e portanto este produto não seria passível de certificação como orgânico.

Lista de ingredientes de Bacon em Cubos, contendo aditivo não permitido para a certificação de um produto processado orgânico.

 

Esta regra vale também para outros produtos cárneos, como linguiças frescas (ou linguiça Blumenau) que pela legislação devem contem sais de cura não permitidos na lei de orgânicos.

Atenção: a união europeia por exemplo, tem requisitos e restrições diferentes da lei brasileira, e portanto, permite a certificação deste tipo de produto.

A dica então é que sempre se verifique os ingrediente dos produtos a certificar, assim como os aditivos e coadjuvantes de tecnologia que se utilizaram no processo, assim como as exigências e permissões de cada país.

 

Cover Photo by Nicolas Postiglioni from Pexels
Fontes: Regulamento Técnicos de Identidade e Qualidade de Bacon ou Barriga Defumada; Lei 10.831/2003 e IN 18/2019 do MAPA