Certificação de Produtos Orgânicos
O Brasil admite hoje, através de sua legislação três tipos de garantia da qualidade de um produto orgânico: credenciamento através de Organismos de Controle Social; Certificação Participativa e Certificação por auditoria, sendo que o selo deve constar nos produtos certificados conforme manual de aplicação.
Organismo de Controle Social
Para possibilitar a venda direta de produtos oriundos da agricultura familiar em feiras e afins, sem passar pelo processo de certificação, existe um mecanismo denominado “Controle Social na Venda Direta” baseado na relação de confiança entre quem vende e quem compra. Este mecanismo caracteriza-se por um Organismo de Controle Social (OCS) que representa os produtores de sua região e está devidamente cadastrado no MAPA. Esta é a denominada comercialização em ciclos curtos, onde a garantia é passada diretamente do produtor para o consumidor.
Além de poder vender seus produtos diretamente para os consumidores, também é permitida a venda à merenda escolar (através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE) ou à CONAB (Programa de Aquisição de Alimentos – PAA). Os produtores devem assinar um termo de compromisso e apresentar o comprovante de cadastro. Nesta categoria de venda direta, os produtos são dispensados do uso do selo do SisOrg.
Além disso, como esta relação se baseia na confiança entre consumidor e produtor, o agricultor precisa manter sua propriedade disponível para receber visitas de seus consumidores. Atenção: nesta modalidade, não há permissão para uso do selo SisOrg (o selo que identifica os produtos orgânicos no Brasil).
Sistema Participativo de Garantia
Além dos mecanismos acima citados, existem ainda ordenamentos sociais mais complexos, na forma de redes onde se enfatiza a importância das interdependências horizontais, que ocorre entre os agentes de um mesmo segmento do sistema. No caso do Brasil, desenvolveu-se uma alternativa ao sistema formal de certificação por auditoria externa, denominada Certificação Participativa.
O Sistema Participativo de Garantia (SPG) teve início na região sul do Brasil e está previsto na legislação brasileira, através da Instrução Normativa n° 19 de 28 de Maio de 2009 do MAPA. Compõe, junto com a Certificação por auditoria, o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg).
Este sistema caracteriza-se pela atividade exercida pela(o)s agricultora(e)s participantes, técnicos e consumidores no que se denomina Controle Social e Responsabilidade Solidária, o que dá credibilidade aos produtos gerados em diferentes realidades sociais, culturais, e políticas. É um sistema estabelecido pela participação direta de seus membros, que se comprometem com o cumprimento de exigências técnicas para produção orgânica, sendo que os próprios participantes são os responsáveis por “fiscalizar” as ações de todo o grupo.
Para formar um SPG, deve-se organizar sua estrutura básica que consiste em reunir os membros do Sistema (grupos de agricultores) e o Organismo Participativo da Avaliação da Conformidade (OPAC), que será o responsável jurídico perante o MAPA, podendo ser uma entidade não governamental, associação ou outra organização social.
Certificação por auditoria
A certificação por auditoria é executada por uma empresa (terceira parte) que assume a responsabilidade pela conformidade dos produtos certificados, sendo contratada por diferentes clientes interessados em certificar sua produção. A certificadora deve ser acreditada pelo MAPA e pelo INMETRO, de quem sofre regulares auditorias. A certificação é um mecanismo de garantia da qualidade usada nos sistemas agroindustriais, que transmite informações sobre a segurança de um determinado produto, processo ou serviço, através de um certificado emitido por uma terceira parte. Neste caso quem dá a garantia não é nem o Estado e nem o produtor, mas sim a certificadora em um processo de intermediação da confiança.
A certificadora controla os documentos e procedimentos, seleciona inspetores e realiza inspeções a campo e analises laboratoriais para verificar a conformidade da produção em relação à legislação vigente, não sendo necessária a formação de grupos de produtores.
As certificadoras precisam estar credenciadas no MAPA e passar por auditorias anuais deste ministério para garantir que estejam exercendo suas funções da forma correta. Porém, diferente das OPACs, as certificadoras por auditoria, além de ser credenciadas no MAPA, precisam ser acreditadas pela CGCRE do INMETRO e atender regras rigorosas de controle de qualidade.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!