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2 de abril de 2021
Extrato pirolenhoso
Permitido somente em formulações comerciais obtidas através de processo industrial reprodutível e sob controle de qualidade, o qual deve obrigatoriamente incluir o doseamento de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs) e possuir limite máximo de 0,7 microgramas de HPAs por litro de produto formulado. Desde que a madeira usada como matéria-prima seja constituída por bambu, eucalipto, pinus, e acácia sem tratamento químico. Permitido somente com a autorização do OAC ou da OCS.