Insumos Aprovados Para Produção Orgânica

 

A OrgânicosPro apoia a garantia da qualidade orgânica desenvolvendo informações e orientações claras sobre os insumos e produtos para agricultura orgânica, assim os produtores e profissionais podem encontrar os produtos apropriados para operações orgânicas de acordo com a Lei 10831/03 e suas normas.

Encontre aqui a lista atualizada de insumos para a produção orgânica – basta digitar na busca o insumo ou substância desejado, filtrar por categoria de utilização, status ou o que preferir. Veja como estão organizados o resultados:



Permitido
Permitido com restrições
Proibido
Nome
Lactose
Categoria
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido
Descrição
Sem restrições específicas.
Referência
Anexo VII, Portaria nº 52/2021
Nome
Laphy Protection Bioma®
Categoria
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido
Descrição
Inseticida Microbiológico autorizado para uso na agricultura orgânica. Princípio ativo: Spodoptera frugiperda multiple nucleopolyhedrovirus (SfMNPV).
Referência
Anexo VII, Portaria nº 52/2021
Nome
Latria Genica®
Categoria
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido
Descrição
Inseticida/Acaricida Microbiológico autorizado para uso na agricultura orgânica. Princípio ativo: Beauveria bassiana, isolado IBCB 66*.
Referência
Anexo VII, Portaria nº 52/2021
Nome
Lecitina e lecitina de soja
Categoria
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido com restrições
Descrição
Desde que não sejam geneticamente modificados ou derivados de organismos geneticamente modificados.
Referência
Anexo VII, Portaria nº 52/2021
Nome
Leite, produtos e subprodutos lácteos
Categoria
Alimentação de Animais
Status
Permitido
Descrição
Lactose em pó somente extraída por meio de tratamento físico.
Referência
Anexo III, Portaria nº 52/2021
Nome
Limites máximos de Contaminantes*
Categoria
Fertilizantes e Corretivos
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido com restrições
Descrição
Arsênio: 20 mg/kg de matéria seca; Cádmio: 0,7 mg/kg de matéria seca; Chumbo: 45 mg/kg de matéria seca; Cobre: 70 mg/kg de matéria seca; Cromo Hexavalente: 0,0 mg/kg de matéria seca; Cromo Total: 70 mg/kg de matéria seca; Mercúrio: 0,4 mg/kg de matéria seca; Níquel: 25 mg/kg de matéria seca; Selênio: 80 mg/kg de matéria seca; Zinco: 200 mg/kg de matéria seca; Coliformes termotolerantes: 1.000 NMP/g de MS (Número Mais Provável por grama de matéria seca). < 1.000 UFC/g ou ml (Unidade Formadora de Colônia por grama ou mililitro de produto formulado)**; Ovos viáveis de helmintos: 1 em 4g ST (em 4 gramas de sólidos totais); Salmonella sp: Ausência em 10g de matéria seca. Ausência em 25g ou 25ml de produto formulado**; * Aplicado para compostos orgânicos, resíduos de biodigestor, resíduos de lagoa de decantação e fermentação, excrementos oriundos de sistema de criação com o uso intenso de alimentos e produtos obtidos de sistemas não orgânicos e, quando indicado, para produtos registrados com a denominação de “Produto Fitossanitário Com Uso Aprovado Para a Agricultura Orgânica”.; ** No caso de coliformes termotolerantes e Salmonella sp: o limite exigido para produtos registrados com a denominação de "PRODUTO FITOSSANITÁRIO COM USO APROVADO PARA AGRICULTURA ORGÂNICA", formulados à base de agentes microbiológicos de controle.
Referência
Anexo VI, Portaria nº 52/2021
Nome
Luretape BW-10 Biocontrole®
Categoria
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido com restrições
Descrição
Insumo permitido para uso na agricultura orgânica com as seguintes restrições: Proibida a aplicação por pulverização. Somente poderão ser utilizados em armadilhas ou sua aplicação deverá ser realizada em estacas, em partes aéreas não comestíveis ou em plantas não comestíveis. Permitida a associação com substâncias de ação inseticida autorizadas no Anexo VII da Portaria 52/2021.
Referência
Anexo VII, Portaria nº 52/2021
Fornecedor
Nome
Macromip Max Promip®
Categoria
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido
Descrição
Agente Biológico de Controle autorizado para uso na agricultura orgânica. Princípio ativo: Phytoseiulus macropilis.
Referência
Anexo VII, Portaria nº 52/2021
Nome
Magnésio anidro
Categoria
Alimentação de Animais
Status
Permitido com restrições
Descrição
Permitido desde que não contenham resíduos contaminantes oriundos do processo de fabricação. As substâncias e produtos deverão ser utilizados de acordo com o estabelecido no plano de manejo orgânico.
Referência
Anexo III, Portaria nº 52/2021
Nome
Melaço
Categoria
Alimentação de Animais
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido
Descrição
Sem restrições específicas.
Referência
Anexo III, Portaria nº 52/2021
Anexo VII, Portaria nº 52/2021
Nome
Mesopel Mix Dillon®
Categoria
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido
Descrição
Inseticida Microbiológico autorizado para uso na agricultura orgânica. Princípio ativo: Beauveria bassiana, isolado IBCB 66*.
Referência
Anexo VII, Portaria nº 52/2021
Nome
Meta-Turbo Vittia®
Categoria
Manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais e tratamentos pós-colheita
Status
Permitido
Descrição
Inseticida Microbiológico autorizado para uso na agricultura orgânica. Princípio ativo: Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425*.
Referência
Anexo VII, Portaria nº 52/2021