O Extrato Pirolenhoso na Agricultura Orgânica – permitido ou proibido?
O uso do ácido pirolenhoso ou do extrato pirolenhoso é permitido para o uso na agropecuária, segundo a legislação federal brasileira de produção orgânica? Antes de respondermos esta questão, é importante entender o que é o Ácido ou extrato Pirolenhoso e como é produzido.
A Pirólise é o termo utilizado para caracterizar a decomposição térmica de materiais contendo carbono, na ausência de oxigênio. Portanto, madeira, resíduos agrícolas ou qualquer outro tipo de material orgânico durante a queima se decompõe, dando origem a três fases: uma sólida, o carvão vegetal; outra gasosa, e finalmente a líquida, comumente designada de fração pirolenhosa. A proporção relativa das fases varia em função da temperatura, do processo, da espécie da madeira e do tipo de equipamento empregado. Durante o processo de carbonização da madeira, o carvão é apenas uma fração dos produtos que podem ser obtidos. Há a utilização de sistemas apropriados para a coleta, aproveitando-se os condensados pirolenhosos (fração pirolenhosa ou líquido pirolenhoso) e os gases não condensáveis. A fase líquida mais conhecida é o líquido pirolenhoso, denominada de extrato pirolenhoso, ácido pirolenhoso, fumaça líquida e bio óleo. A carbonização da madeira é a principal fonte. Nos meios científicos, é conhecido por ácido pirolenhoso.
Atualmente, os principais países produtores de extrato pirolenhoso são o Japão, China, Indonésia, Malásia, Brasil e Chile, incluindo outros no Sudeste Asiático e na América do Sul. Na Europa, no século 17, já havia destilação seca da madeira para produção de alcatrão, com relato de aproveitamento do líquido pirolenhoso. O início da produção do extrato pirolenhoso em maior quantidade ocorreu a partir de 1813, na Inglaterra, para ser utilizado na coloração do linho. O ácido pirolenhoso pode conter altas quantidades de alcatrão, quando não destilado de maneira eficiente tecnicamente, o qual é altamente poluente, contém componentes cancerígenos, como benzopirenos, aminas aromáticas, metais pesados como cádmio, arsênio, níquel e cromo, entre outros.
Em documento de 1987, da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), o extrato pirolenhoso bruto é descrito como um condensado cru que consiste principalmente de água. O documento o descreve como um líquido corrosivo, nocivo, altamente poluente e que deve ser trabalhado corretamente e com muito cuidado para se ter um bom produto com garantia de qualidade para a venda. Portanto, ressaltamos que é proibido o uso do ácido ou extrato pirolenhoso na produção orgânica, seja na forma pura ou como ingrediente para composição de outros insumos comerciais, de acordo com a Instrução Normativa 46de 06 de outubro de 2011, em seu Anexo V, item 22.
Fonte: Circular Técnica 65, da Embrapa Clima Temperado.
Nota: Com o recente lançamento da Portaria 52/2021, a qual revoga a Instrução Normativa 46 e atualiza os Anexos I ao VIII, o extrato pirolenhoso passa a ser permitido para uso no manejo, controle de pragas e doenças nos vegetais, tratamento de madeira e tratamento pós-colheita nos sistemas orgânicos de produção. Vale ressaltar que há restrições de uso, por isso, antes de comprar o produto verifique mais informações sobre o extrato pirolenhoso em nossa consulta de insumos, clicando aqui.
Para mais informações sobre a Portaria 52/2021, dê uma olhada no nosso post no blog sobre o assunto.
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